domingo, 17 de junho de 2012

A via dolorosa do diploma estrangeiro


Recentemente a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública que culminou com o Projeto de Lei 0160/11 que visa garantir a admissão e promoção de professores que detém o título de mestrado ou de doutorado em Portugal ou MERCOSUL no quadro do Estado.

Esta luta muito antiga pela desburocratização do processo de revalidação ou reconhecimento do diploma estrangeiro no Brasil ainda parece demorar mais se em Brasília, via Ministério da Educação não forem feitas as devidas alterações nos termos draconianos das resoluções do CNE/CES que regulamentam, tornando longo e burocrático o processo de revalidação de diplomas de graduação e pós-graduações, sejam elas lato ou stricto sensu feitas no exterior.

Existe uma diferença entre reconhecer um curso de graduação e um de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). No primeiro caso, o processo pode ser um pouco mais complicado, rigoroso, demorado e o pior de tudo, sem garantias de que a resposta será positiva. O segundo também é longo, mas as chances de ser aceito são bem maiores.

Nas graduações o processo de revalidação é realizado por qualquer universidade pública brasileira que ministre o mesmo curso de graduação realizado no exterior (na mesma área de conhecimento ou em áreas afins). Por isso, antes de viajar de “mala e cuia”, é importante que o estudante avalie a grade curricular do curso estrangeiro que escolheu e compare com os conteúdos ministrados pelas universidades públicas reconhecidas pelo MEC (disciplinas e principalmente carga horária). Isso ajudará a futura revalidação, pois é muito difícil que a universidade simplesmente aceite o diploma estrangeiro sem solicitar que o aluno curse algumas disciplinas e realize provas e exames, com o objetivo de caracterizar a equivalência, verificar os conhecimentos ou simplesmente complementar a formação.

Antes de voltar ao Brasil de vez, tenha em mãos além do diploma, a grade curricular do curso com a descrição de todas as matérias e as respectivas cargas horárias que você cursou o histórico, as notas e todo documento que julgar importante. Para que estes documentos tenham efeito no Brasil, eles devem estar devidamente legalizados pelas autoridades estrangeiras, e isso nada mais é que outro processo burocrático de reconhecimento de firmas (lembre-se: este processo garante que seus documentos não são falsos e que foram expedidos por uma Universidade reconhecida).

Ou seja, todos os documentos devem ser oficiais e assinados por alguma autoridade da universidade. Provavelmente estes documentos também terão que ser enviados a alguma outra autoridade do país estrangeiro (seja o Ministério de Educação ou de Assuntos Exteriores, cada país tem um procedimento distinto) para o reconhecimento das assinaturas. 

Como o Brasil não assinou o convênio de Haia (que permite a reciprocidade entre documentos oficiais emitidos em diversos países) os documentos depois de reconhecidas as firmas devem ser enviados ao Consulado Oficial do Brasil no país em questão para finalmente terminar o processo de legalização.

Terminados os procedimentos no exterior, pode-se dar inicio ao processo de reconhecimento no Brasil, dando entrada no Departamento de Relações Internacionais de uma universidade pública reconhecida pelo MEC. Cada universidade tem autonomia para realizar o seu protocolo de revalidação, mas normalmente os documentos solicitados são bastante parecidos e é necessário o pagamento de certas taxas, além da tradução juramentada dos documentos.

Nas pós-graduações a revalidação é bem menos problemática, complexa e demorada, já que normalmente os cursos são bastante específicos e geram uma dissertação ou tese mais fácil e rápida de ser avaliada.

Mas nem por isso a burocracia é menor. O processo é praticamente o mesmo: para facilitar o processo de revalidação a maioria das universidades brasileiras pede uma cópia da dissertação ou da tese na língua original do país onde foi cursada a pós-graduação. Mas Tenha sempre em conta que cada universidade tem autonomia no processo, ou seja, pode decidir documentação oficial a ser entregue, as taxas, os prazos, comissões…

A ideia de realizar um curso que não existe no Brasil pode ser tentadora em um primeiro momento, mas lembre-se que logo se não existem profissionais capacitados aqui para dizer se o seu diploma é válido ou não, ele não será revalidado.

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