Gilmar
Mendes, Ministro do STF suspendeu de forma liminar todos os processos que
discutem a manutenção de cláusulas de acordos e convenções coletivas após seu
vencimento enquanto não forem renegociadas. O STF vem se manifestando no
sentido de prestigiar e reconhecer a prevalência das normas coletivas
negociadas em face da legislação trabalhista, notadamente em matérias
relacionadas a salário e jornada de trabalho.
Com o posicionamento da
mais alta corte do país representando o início de uma reforma trabalhista, tão
aguardada, tendo em vista as muitas mudanças das relações de trabalho nas
últimas décadas. O empoderamento dos sindicatos dos trabalhadores acabou por
refletir na justiça do trabalho e nas relações entre as empresas e seus
colaboradores, impulsionando o número de processos recebidos nas varas
trabalhistas que, em 2016, deve bater novo recorde.
Isso fez com que muitas
empresas passassem a lidar com um passivo trabalhista crescente em decorrência
das diversas particularidades de cada setor, legislação aplicada e,
principalmente, contestação de cláusulas pactuadas junto aos sindicatos
laborais que acabam por causar extrema insegurança jurídica às empresas, que
parecem não ter se preparado para esta enxurrada de direitos diversos.
Modernizar a legislação
trabalhista, diminuir a burocracia e criar leis específicas que permitam
aumentar a competitividade e o diálogo entre empresas e colaboradores é
extremamente necessário para tornar o Brasil um país mais competitivo
economicamente. A manutenção das cláusulas de acordos e convenções coletivas
acabou por inchar os custos das empresas com os mais diversos benefícios, os
quais devem ser adequados à atual situação econômica do país, bem como à
realidade de cada empresa.
Só em 2016, mais de um
terço das negociações salariais realizadas resultou em reajustes abaixo da
inflação. É a mais longa sequência de recuos no número de acordos que se tem
notícia. Benefícios concedidos anteriormente por meio de acordos e convenções
coletivas acabaram por se tornar verdadeiros monstros em relação ao custo da
mão de obra no Brasil, como é o caso dos planos de saúde que começam a ser
revistos com decisões favoráveis junto aos Tribunais brasileiros com o
entendimento de que o poder diretivo confere ao empregador a liberdade de
escolher a operadora e o tipo de plano oferecido aos funcionários, cuja adesão
ao convênio é voluntária. Trata-se, portanto, de faculdade do empregador de
proporcionar aos colaboradores plano de saúde, pois, a obrigação de fornecer
saúde à população é do estado.
Muitos são os casos de
empresas que chegaram a um custo em folha superior ao seu faturamento, tendo em
vista os valores pagos a título de plano de saúde dos funcionários, muito
devido aos reajustes superiores aos índices de inflação acumulados por anos e
autorizados pela ANS. Este ano o reajuste de planos empresariais para algumas
categorias foi superior a 30%, sendo a inflação do período de 9,28%.
O momento é ideal para a
negociação de acordos e convenções coletivas buscando alternativas para que as
empresas se tornem cada vez mais competitivas sem sucumbir à crise econômica e
aumentando a oferta de empregos, com cláusulas que estimulem a produção, a
participação e o comprometimento dos colaboradores com o crescimento da empresa
e não apenas voltadas ao benefício de uma parte em detrimento da outra.
A tendência para o futuro
é a modernização da legislação trabalhista, com maior segurança jurídica para
as empresas, permitindo a geração de empregos de qualidade e com boa
remuneração, aumentando a produtividade e competitividade para a indústria e
que leve ao crescimento da economia do país. Com maior segurança jurídica, as
empresas podem trabalhar melhor, investir, produzir e exportar cada vez mais –
o que será benéfico não só aos trabalhadores e ao país, mas também, para que
grandes empresas multinacionais retornem seus planos de investimento no Brasil
trazendo novamente o capital externo que se evadiu durante a crise econômica em
curso.