Chega o período
eleitoral e as redes sociais usadas como plataforma política vem se
transformando no antro da difamação e da propaganda negativa em face de
candidatos, partidos e coligações. Encorajados, militantes maliciosos
encaminham a grupos e listas de transmissão montagens, trucagens, calúnias,
ofensas, vídeos e áudios, na certeza de que estão em um ambiente protegido. Na
Justiça, o responsável pelo App continua a insistir: "Basta descobrir qual
a operadora do número telefônico identificado na ofensa e diretamente pedir
dados a ela". Como veremos, não é bem assim.
Aplicativos como
parallel space permitem duplicar e ter dois WhatsApps no mesmo celular.
Tecnologias de envio de mensagens em massa usando Short-codes, por exemplo,
denominação dada a um número geralmente de 5 dígitos, utilizado para
comunicação de mensagens SMS, tanto para o envio quanto para o recebimento das
mesmas, não permite que vítimas descubram qual a operadora ou prestadora
responsável pelo código. A vítima recebe a ofensa, e quando busca um número
telefônico, encontra um código, não associado a nada nem ninguém.
Inúmeros manuais na
rede e deep web ensinam desde montar chipeiras, utilizar serviços para receber
códigos via SMS anônimos, clonar um Whatsapp legitimo em questão de minutos a
mesmo usar um WhatsApp fake, incluindo, mas não se limitando a fake de GPS,
impedindo que a real localização do remetente seja descoberta.
Outras tecnologias
ainda como Bulk WhatsApp Messengers permitem o envio de milhares de mensagens e
massa a números desconhecidos, com ferramentas ainda que permitem garimpar
estes números destinatários na web, permitindo ampla difamação em massa em
questão de minutos, burlando inclusive os mecanismos de segurança da aplicação.
Quando a aplicação detecta e bloqueia os envios já é tarde e muitos já
receberam o conteúdo ilícito.
Os ofensores anônimos
ainda usam serviços de canais, que são números internacionais para se
cadastrarem no WhatsApp e enviarem mensagens. Os canais são descartáveis, não
regulamentados pela ANATEL (Aliás, nem o SMS é regulamentado!) sendo utilizados
por pouco tempo e logo que o Aplicativo bloqueia, são abandonados, porém já
serviram à finalidade criminosa. Quando a vítima busca a operadora responsável,
descobre se tratar de operadora no exterior.
Outras técnicas são
ainda a utilização de números virtuais, que usam codificação internacional,
também descartáveis, e que permitem o cadastro no aplicativo. A partir dos
números, o criminoso pode espalhar ofensas e inverdades, ciente de que o
provedor do número virtual não registra informações sobre o proprietário da
conta. Todas estas técnicas podem ainda ser combinadas com um "simulador
android", onde não existirão rastros do equipamento celular (como loggins
em estações radio-base), mas em verdade trata-se de um software que simula em
um computador qualquer o funcionamento do sistema operacional de um terminal,
computador este que pode operar com um proxy ou mesmo ser um servido cloud, em
localidade incerta.
Estas são apenas algumas
das técnicas que dificultam ainda mais ao ofendido apurar a autoria de
desinformações, ofensas e propagandas negativas, razão pela qual, diante do
crescente número de ofensas compartilhadas pelo aplicativo, que se intensificam
em período eleitoral, dá-se por ainda mais necessário que a provedora de
aplicações coopere com a Justiça, atendendo ordens judiciais emanadas neste
sentido, fornecendo os registros os quais é obrigada a custodiar, por lei. Não
temos dúvidas que o Spam das guerrilhas das mensagens piratas em massa crescerá
cada vez mais, sobretudo em período eleitoral, prejudicando a muitos. Tememos,
logicamente, por mais decisões radicais em face de provedores reticentes em
cumprirem a Legislação Brasileira, que prejudiquem milhões de usuários. É
preciso um meio-termo, urgentemente.
As vítimas, por fim,
não devem recear, pois a Legislação, sobretudo eleitoral, assegura a vedação no
anonimato na campanha e até mesmo a remoção de ofensas e propagandas negativas
oriundas de anônimos.