segunda-feira, 30 de março de 2015

A TV pública já existe. Já?

A discussão em curso sobre a criação de uma TV pública afasta-nos dos verdadeiros problemas que o setor de radiodifusão enfrenta no Brasil.
Em termos estritos todo o sistema de radiodifusão no Brasil é público. A Constituição Federal, em seu art. 21, XII, a define a radiodifusão de sons e imagens como serviço público, isto é, como atividade de interesse geral regulada pelo Estado e executada direta ou indiretamente por este mesmo Estado (via concessionários, permissionários ou pessoas devidamente autorizadas).
O verdadeiro e mais desafiador problema deste sistema, atualmente, encontra-se no fato de que este serviço público perdeu completamente sua natureza. Como aconteceu com muitos outros serviços públicos no Brasil, os serviços de radiodifusão foram objeto de apropriação privada, perderam sua característica de serviços e tornaram-se um patrimônio objeto de mera especulação econômica.
O mesmo aconteceu, no passado, no terreno das telecomunicações, com os serviços de telefonia fixa. O telefone de fio que, hoje, temos em nossas casas, mediante simples solicitação à concessionária, por tarifas absolutamente módicas, custava, antes da edição da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), algo em torno de US$ 3.000, no mercado paralelo de telefones. Este serviço fora também objeto de apropriação especulativa, de modo parecido com o que ocorre, hoje, com os serviços de radiodifusão.
A solução para esse problema não se encontra na criação de uma estação de TV (uma produtora de conteúdo e difusora) pública, mas na republicação de todo o sistema, a partir de uma nova regulação que vise a eliminar as distorções atuais.
É necessário que se reconheça a existência de um mercado no setor da radiodifusão; que uma nova regulação do setor busque o maior grau de liberdade possível (há que se dizer: diversidade de fontes de difusão de comunicação) neste mercado e, necessariamente, que se criem condições para a quebra dos atuais monopólios ou oligopólios existente no setor.
Mas não é só. A nova regulação deve ter em vista possibilitar a atuação de novos produtores de conteúdo, de novos difusores e, ao mesmo tempo, disseminar valores de interesse social (para além dos meramente mercadológicos) na comunicação. Tudo isso passa pela criação de uma rede pública, rede no sentido de infraestrutura física e tecnológica para respaldo da telecomunicação, rede que permita o acesso de uma multiplicidade de difusores num ambiente de crescente convergência tecnológica (entre telefonia, radiodifusão e internet, basicamente).
Nenhum desses objetivos encontra-se amparado pela simples criação de um novo difusor público que está fadado a concorrer em posição subalterna com os atuais oligopolistas da radiodifusão, especialmente no que se refere ao mercado televisivo.

Desafortunadamente, a discussão que hoje se faz carece de foco nos nossos verdadeiros problemas e de interesse (público) em resolvê-los.
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