terça-feira, 30 de outubro de 2012

Inclusão não é caridade


O termo inclusão que é tão mencionado atualmente, é alvo de estudos e discussões entre governos, escolas e sociedade. Vê-se em propagandas de televisão, ouve-se em cursos e seminários, lê-se em manchetes de jornais, revistas e literaturas contemporâneas, a extrema discussão em torno de um assunto polêmico: Incluir pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais nos diversos segmentos de nossa sociedade visivelmente despreparada principalmente no espaço escolar.

A Política Nacional de Educação Especial define como aluno portador de necessidades educacionais especiais, todo aquele que por apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, requer recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas.

Em outras palavras, o aluno portador de necessidades educacionais especiais não é aquele que apresenta um ou mais tipos de deficiência em si, mas aquele que pedagogicamente falando, pode possuir dificuldade de aprendizagem e necessita de orientação diferenciada para que desenvolva suas competências e habilidades e assim minimize tal dificuldade como qualquer outro aluno do ensino regular.

Nota-se, atualmente que a ideia de inclusão de alunos portadores de necessidades educacionais especiais, faz-se presente nas instituições do ensino fundamental, porém, as barreiras para que essa ideia seja colocada em prática, são também notáveis: poucos são os alunos especiais que estão frequentando o ensino fundamental; os educadores que deveriam por lei recebê-los demonstram claramente estarem despreparados para atuarem com um aluno “diferente” em meio a uma sala lotada.

O gestor municipal que é o responsável pelos projetos do espaço físico, muitas vezes esquece-se deste “detalhe” e acaba criando um ambiente inacessível à movimentação desses alunos e entre tantas barreiras, evidencia-se a discriminação da comunidade escolar.

A Lei de diretrizes e bases sistematiza o atendimento educacional ao portador de necessidades educacionais especiais e visa a não estabelecer os rumos e fundamentos da educação brasileira como também reconhecer a importância da Educação Especial.

Fica explícito no artigo 58 da LDB o qual se refere à Educação Especial como sendo “a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.” Assim, torna-se evidente a preocupação a qual sugere a LDB em possibilitar a educação inclusiva em um espaço onde a diversidade de seres humanos contribui para a formação acadêmica, cultural e social de forma igualitária e não segregada.

Porém, deve esclarecer que o mero acesso à escola de ensino fundamental não é o suficiente, há que se ter uma maior responsabilidade do poder público, além da criação de modalidades alternativas de atendimento nas escolas para cada tipo específico de deficiência.

Por tudo isso, nota-se a extrema importância que há na modificação de alguns paradigmas educacionais, já que educação é impreterivelmente um direito de todo cidadão brasileiro e está na diversidade a riqueza da verdadeira aprendizagem.

Torna-se visível a partir desse trabalho, a transformação pela qual o sistema educacional brasileiro deverá passar ou que certamente já vem passando ao receber, principalmente no ensino fundamental, alunos com as mais diversas especificidades de aprendizagem, dentre eles os portadores de necessidades educacionais especiais. Espera-se, no entanto, que a inclusão seja implantada de forma coerente mesmo que aos poucos para que futuramente “ser diferente” seja algo simplesmente normal em todo e qualquer segmento da sociedade. Eis então um grande desafio para os novos gestores municipais em 2013.
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