Experimente
chamar a polícia para alguma coisa; ao ver o carro estacionado na frente da tua
casa, geralmente os vizinhos pensarão ‘o que fulano fez’. Aqui impera a cultura
do ‘culpado até prova em contrário’, quando, na verdade, deveria imperar o ‘in
dúbio pro réu’.
Na
esteira desse pensamento, o público; que não entende nada de direitos
fundamentais (até mesmo porque não interessa a ninguém ensiná-los, pois isso
tornaria mais difícil a violação deles), ao ver as execrações públicas que
ocorrem quase que diariamente, pensa-se logo com a linha de sentença: é culpado!
Uma pessoa
ou instituição despida de seus direitos, com base em uma leitura errática ou
dúbia da lei, ou até mesmo proposital comete o ilícito pelo qual se pressupõe
investigar.
A
imagem do direito é maculada por estes que fingem ser guardiães das portas da
casa da dama cega. Mas que promovem todos os estratagemas para violar a honra,
arranhar a imagem e como se tal não bastasse, ainda tornar público a milhões de
pessoas todo o constrangimento direcionado por qual se passou com o único fim
de derrotar, de desarticular e julgar seus desafetos pelas mãos da tal justiça
limpa.
E o
público acha isso absolutamente ‘natural’. Não, não é. Ainda que se tivesse
cometido algum ilícito, isso não destituiria ninguém de seus direitos, que são
imprescritíveis e irrevogáveis. Nosso sistema jurídico é totalmente subordinado
à Constituição e se funda no respeito à dignidade humana.
Esse
comportamento, que poderia ser compreendido (não desculpado), se adotado por
leigos, é inadmissível e indesculpável quando quem o adota é uma autoridade. Isso
abre sérios precedentes para um momento de nossa história em que todos os
direitos e garantias do cidadão foram sequestrados em prol de um inimigo invisível.
Para
o exercício das vertentes do direito é exigido o conhecimento do direito; cuja
formação exige o conhecimento aprofundado da Lei, no mínimo isso. Afinal ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei: nada no
ordenamento jurídico autoriza que se opere de qualquer forma em busca de
provas. Nada nem ninguém é obrigado a obedecer a ordem manifestadamente ilegal:
como a ordem para despir-se de seus direitos tão amplamente suados na conquista.
Lembrando
a lição de Celso Antonio Bandeira de Mello (in ‘Discricionariedade e controle
jurisdicional’, Ed. Malheiros, 13ª edição, pg.13):
“… enquanto
o particular pode fazer tudo àquilo que não lhe é proibido, estando em vigor,
portanto o princípio geral de liberdade, a Administração só pode fazer o que
lhe é permitido. Logo, a relação existente entre um indivíduo e a lei, é
meramente uma relação de não contradição, enquanto que a relação existente
entre a Administração e a lei, é não apenas uma relação de não contradição, mas
também é uma relação de subsunção...”
Parafraseando
Forrest Gump: Isso é tudo o que eu tenho a dizer sobre isso.