quinta-feira, 31 de maio de 2012

Madama das Contradições


Experimente chamar a polícia para alguma coisa; ao ver o carro estacionado na frente da tua casa, geralmente os vizinhos pensarão ‘o que fulano fez’. Aqui impera a cultura do ‘culpado até prova em contrário’, quando, na verdade, deveria imperar o ‘in dúbio pro réu’.

Na esteira desse pensamento, o público; que não entende nada de direitos fundamentais (até mesmo porque não interessa a ninguém ensiná-los, pois isso tornaria mais difícil a violação deles), ao ver as execrações públicas que ocorrem quase que diariamente, pensa-se logo com a linha de sentença: é culpado!

Uma pessoa ou instituição despida de seus direitos, com base em uma leitura errática ou dúbia da lei, ou até mesmo proposital comete o ilícito pelo qual se pressupõe investigar.

A imagem do direito é maculada por estes que fingem ser guardiães das portas da casa da dama cega. Mas que promovem todos os estratagemas para violar a honra, arranhar a imagem e como se tal não bastasse, ainda tornar público a milhões de pessoas todo o constrangimento direcionado por qual se passou com o único fim de derrotar, de desarticular e julgar seus desafetos pelas mãos da tal justiça limpa.

E o público acha isso absolutamente ‘natural’. Não, não é. Ainda que se tivesse cometido algum ilícito, isso não destituiria ninguém de seus direitos, que são imprescritíveis e irrevogáveis. Nosso sistema jurídico é totalmente subordinado à Constituição e se funda no respeito à dignidade humana.

Esse comportamento, que poderia ser compreendido (não desculpado), se adotado por leigos, é inadmissível e indesculpável quando quem o adota é uma autoridade. Isso abre sérios precedentes para um momento de nossa história em que todos os direitos e garantias do cidadão foram sequestrados em prol de um inimigo invisível.

Para o exercício das vertentes do direito é exigido o conhecimento do direito; cuja formação exige o conhecimento aprofundado da Lei, no mínimo isso. Afinal ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei: nada no ordenamento jurídico autoriza que se opere de qualquer forma em busca de provas. Nada nem ninguém é obrigado a obedecer a ordem manifestadamente ilegal: como a ordem para despir-se de seus direitos tão amplamente suados na conquista.

Lembrando a lição de Celso Antonio Bandeira de Mello (in ‘Discricionariedade e controle jurisdicional’, Ed. Malheiros, 13ª edição, pg.13):

“… enquanto o particular pode fazer tudo àquilo que não lhe é proibido, estando em vigor, portanto o princípio geral de liberdade, a Administração só pode fazer o que lhe é permitido. Logo, a relação existente entre um indivíduo e a lei, é meramente uma relação de não contradição, enquanto que a relação existente entre a Administração e a lei, é não apenas uma relação de não contradição, mas também é uma relação de subsunção...”

Parafraseando Forrest Gump: Isso é tudo o que eu tenho a dizer sobre isso.

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