quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Licença para não falar bobagens ambientais

Considerando que atualmente todos os amapaenses têm comentado as peripécias de Gilvam Borges e seu governo paralelo, assim como sua insistência e predileção por um ponto específico da Rodovia Duca Serra, muito pouco tem se sabido sobre a legislação vigente que ampare ou não as atividades paralelas, que como já sabemos tem um grande apelo político.

Ao que parece, ambos os "lados" parecem desconhecer que a realização de todo empreendimento da construção civil relacionado ao licenciamento ambiental baseia-se na obtenção de licenças ambientais que visam garantir que as obrigações legais sejam atendidas, evitando assim interrupções inesperadas ao empreendimento. São contempladas as medidas, condições e restrições impostas pelo órgão ambiental que obriga que sejam licenciados empreendimentos que venham a sobrecarregar a infra estrutura urbana ou a ter repercussão ambiental significativa.

Mesmo que a atividade desenvolvida gere trabalho, renda e divisas para o Estado. Não justifica que as atividades executadas em áreas de preservação ambiental, sendo elas em qualquer bioma existente e sob conservação pode representar riscos ao equilíbrio dos diversos sistemas ecológicos. Por isso merece a apreciação dos órgãos ambientais competentes, cada um sob sua referida jurisdição. Para permitir estas atividades e, ao mesmo tempo, evitar os riscos aos diversos ecossistemas, a legislação brasileira exige de quaisquer empreendimentos o licenciamento ambiental. 

Todo o empreendimento, seja ele de natureza pública ou privada, não importando a esfera de sua abrangência ou interesse público, deve obrigatoriamente se submeter às instancias competentes em uma hierarquia estrutural em que as resoluções do CONAMA determinam e delegam ao: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente. As devidas competências conforme suas resoluções internas.

Cada procedimento segue uma sequência específica de tramitação e depende do tipo de empreendimento a ser executado e a dimensão do impacto ambiental mensurado pelas inspeções e produções de relatórios deferindo ou não a licença de operação do empreendimento.

A licença ambiental prévia (LAP), é uma espécie de consulta de viabilidade, em que o empreendedor da obra pergunta ao órgão competente se é possível construir aquele tipo de obra num determinado local. O órgão vai consultar as legislações ambientais em vigor, federal e estadual, e, com base nessas normas, vai responder se o empreendimento é viável ou não. E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local. Somente a Licença Ambiental de Operação (LAO) autoriza o seu início.

Na maioria dos casos os empreendimentos fazem os chamados Estudos de Impacto Ambiental (EIA), que amparam o empreendimento com uma série de diagnósticos detalhados das condições ambientais da área de influência do projeto antes de sua implantação. Deve considerar o solo, o subsolo, o ar, as águas, o clima, as formas de vida, os ecossistemas naturais e o meio socioeconômico. A análise das consequências de sua implantação e de sua não implantação. Os impactos positivos e negativos, as medidas amenizadoras desses impactos e suas formas de acompanhamento e monitoramento.

Especificamente para as obras do governo paralelo, sugiro a leitura do § 2º, do artigo 2º, da Resolução Conama 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabelece que caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade e o detalhamento quanto as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.

Também cabe perguntar o que o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP) faz imiscuído em fiscalização das obras capitaneadas por Gilvam, já que sua competência está em emitir licenciamento para empreendimentos exploradores de recursos do meio ambiente e como Gilvam não parece estar catando castanhas e assando com carvão, acredito que os “técnicos” do IMAP tenham ido apenas gastar diesel, já que esta função é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA).

E para os críticos da presença da Prefeitura nessa seara de paralelismos, sugiro também a leitura da resolução, para que não saiam com peito estufado, posando como se fossem Goeldis, Darwins ou Chico Mendes. Com as inferências que se grudam no palato como se especialistas fossem.

2 comentários:

  1. Boa!!!!! patê de chicória e docê de camapu neles!!!! hahaha.

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  2. Ei, Charles! É o Miguel Gil! Li este teu texto agora, mas não consegui ler o das "fatias". Bem, achei teu texto pertinente por dois aspectos. O primeiro é sobre o excesso técnico que burocratiza o movimento das máquinas pública e/ou paralela. E o segundo, que não aparece explicitamente no teu texto, mas me veio a cabeça por meio do teu escrito, tem relação com a eficiência de nosso conhecimento sobre a Natureza; pessoalmente, acredito que sabemos muitos menos do que clamamos saber a respeito de nossas diversidades ambientais. Ou seja, os órgãos ambientais se fundamentam em conhecimentos científicos para regularizar e/ou fiscalizar as nossas relações com o meio ambiente, mas acredito ser este tipo de conhecimento dúbio e raso.
    No mais, gostei do texto!

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